De acordo com a Lei no 8.112/1990, a penalidade de
suspensão
A
poderá ser convertida em multa, na base de 30% por
dia de vencimento ou remuneração, não ficando o
servidor obrigado a permanecer em serviço.
B
não poderá ser convertida em multa por expressa
disposição legal, tendo em vista a natureza distinta
das penalidades.
C
poderá, quando houver conveniência para o serviço,
ser convertida em multa, na base de 30% por dia de
vencimento ou remuneração, ficando o servidor
obrigado a permanecer em serviço.
D
poderá, quando houver conveniência para o serviço,
ser convertida em multa, na base de 50% por dia de
vencimento ou remuneração, ficando o servidor
obrigado a permanecer em serviço.
E
poderá, quando houver conveniência para o serviço,
ser convertida em multa, na base de 50% por dia de
vencimento ou remuneração, não ficando o servidor
obrigado a permanecer em serviço.