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De acordo com a Lei n° 8.112/1990, a responsabilidade civil do servidor público

De acordo com a Lei n° 8.112/1990, a responsabilidade civil do servidor público

A

é objetiva e solidária com o ente público cujo quadro integra, admitidas, no entanto, as excludentes de responsabilidade.

B

dá-se de forma subjetiva, pessoal e integral, com a comprovação de dolo ou culpa do servidor, não cabendo responsabilização do poder público.

C

dá-se de forma regressiva e não atinge eventual herança do servidor falecido, cabendo necessariamente a prévia responsabilização do ente público em caráter primário.

D

demanda prova de culpa ou dolo, considerando que a responsabilidade civil dos servidores dá-se sob a modalidade subjetiva.

E

restringe-se aos atos comissivos, considerando que se dá sob a modalidade subjetiva e, portanto, exige prova de dolo ou culpa.