Considere hipoteticamente que José, servidor público federal estável, cujo vínculo é regido pela Lei no 8.112/1990, tenha sido demitido após regular processo administrativo. Inconformado com a decisão, apresentou recurso administrativo, que foi desprovido. Recorreu ao Poder Judiciário pleiteando a anulação do referido ato demissório. Na ação judicial obteve êxito, tendo o judiciário anulado o ato administrativo de demissão. Intimada para dar cumprimento à decisão judicial, a autoridade administrativa federal competente
poderá reinvesti-lo no cargo anteriormente ocupado ou em outro de natureza diversa, que esteja vago, decisão de cunho discricionário, que deve levar em conta a necessidade do serviço público.
deverá, por ato de reintegração, reinvesti-lo no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, com ressarcimento de todas as vantagens.
deverá reinvesti-lo no cargo anteriormente ocupado, se este estiver vago, ou em outro de mesma natureza ou não, na hipótese de o cargo ter sido provido.
deverá reinvesti-lo no cargo anteriormente ocupado, mesmo que tenha sido extinto, uma vez que a anulação da demissão torna a extinção inexistente.
deverá, por ato de reintegração, reinvesti-lo no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, sem direito a ressarcimento de qualquer espécie.