Imagem de fundo

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 101/2000, transferência voluntária é a e...

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 101/2000, transferência voluntária é a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde. São exigências para realização de transferências voluntárias, além das exigências estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, EXCETO:


A

Existência de dotação específica.


B

Previsão orçamentária de contrapartida


C

Cumprimento dos limites constitucionais relativos à assistência social e à infraestrutura básica.


D

Observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal.


E

Comprovação, por parte do beneficiário, de que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos.