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Conforme o disposto no art. 4º, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), integrará o proj...

Conforme o disposto no art. 4º, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias o Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. O mencionado anexo conterá, ainda:


I. Avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

II. Demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

III. Evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

IV. Avaliação dos passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem;

V. Avaliação da situação financeira e atuarial.


A opção que contém apenas assertivas CORRETAS é:

A

I, II, III e IV.

B

I, II, III e V.

C

I, III e IV.

D

II, IV e V.

E

IV e V.