A empresa municipal “X S/A” foi capaz de gerar receitas próprias para cobertura de suas despesas de custeio até o ano de 2021. No ano de 2022 ela recebeu do seu ente controlador subvenção para custeio, para cobertura de déficits operacionais observados naquele ano. No ano de 2023, o orçamento municipal contempla recursos para a mesma finalidade, considerando não haver neste ano perspectiva de recuperação das receitas da empresa ou redução das suas despesas de custeio. Até o ano de 2023 a empresa adotou sistema de informação contábil e orçamentária próprio. Com base nessa situação hipotética e na Lei Complementar no 101/2000, é correto afirmar que
a empresa deve ser considerada como empresa estatal independente, o que a dispensa da utilização do mesmo sistema único de execução orçamentária e financeira utilizado pelo seu ente controlador.
a empresa deve ser considerada como empresa estatal dependente o que a obriga à utilização do mesmo sistema único de execução orçamentária e financeira utilizado pelo seu ente controlador.
mesmo sendo considerada empresa estatal independente, a sua autonomia patrimonial a dispensa da utilização do mesmo sistema único de execução orçamentária e financeira utilizado pelo seu ente controlador.
mesmo sendo considerada empresa estatal dependente, a sua autonomia patrimonial a dispensa da utilização do mesmo sistema único de execução orçamentária e financeira utilizado pelo seu ente controlador.
todas as empresas estatais, dependentes ou independentes do seu ente controlador para financiamento das suas despesas de custeio, estão obrigadas à utilização de sistema único de execução orçamentária e financeira, compartilhado com o seu controlador.