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Instituído pela Lei Complementar n.º 200/2023, o regime fiscal sustentável (RFS)

Instituído pela Lei Complementar n.º 200/2023, o regime fiscal sustentável (RFS)

A

estabelece que o crescimento real dos limites da despesa primária poderá variar de 0,6% a 2,5% ao ano.

B

estabelece um limite fixo e inalterável para as despesas primárias do governo.

C

permite o crescimento ilimitado das despesas públicas caso a arrecadação supere as metas estabelecidas.

D

tem como único objetivo a manutenção de superávit primário em todos os exercícios financeiros.

E

prevê que o equilíbrio das contas públicas seja automaticamente mantido por meio da arrecadação tributária e do crescimento econômico, o que dispensa a necessidade de ajustes fiscais.