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Conforme o artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal, observe os seguintes documentos...

Conforme o artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal, observe os seguintes documentos, numerados de 1 a 4:

1) planos, orçamentos e Leis de Diretrizes Orçamentárias;

2) prestações de contas e elaboração do respectivo parecer prévio;

3) relatório resumido da execução orçamentária e relatório de gestão fiscal;

4) versões simplificadas desses documentos.

Os documentos citados acima podem ser considerados:

A
1 e 2 são instrumentos de gestão fiscal; 3 e 4 são instrumentos de gestão sigilosos.
B
1 e 4 não fazem parte dos instrumentos de transparência da gestão fiscal que precisam ser amplamente divulgados.
C
1, 2, 3 e 4 são instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais deve-se dar ampla divulgação.
D
1 e 2 são instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais deve-se dar ampla divulgação; 3 e 4 são instrumentos internos, sem necessidade de divulgação.