Conforme o artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal, observe os seguintes documentos, numerados de 1 a 4:
1) planos, orçamentos e Leis de Diretrizes Orçamentárias;
2) prestações de contas e elaboração do respectivo parecer prévio;
3) relatório resumido da execução orçamentária e relatório de gestão fiscal;
4) versões simplificadas desses documentos.
Os documentos citados acima podem ser considerados: