Considere o seguinte dispositivo constitucional: Art. 163. Lei complementar disporá sobre:
I. finanças públicas;
II. dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;
III. concessão de garantias pelas entidades públicas;
IV. emissão e resgate de títulos da dívida pública;
V. fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;
VI. operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
VII. compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.
A Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar Nº 101/2000 cumpre a dupla função de estabelecer normas gerais em matéria de finanças públicas e de criar limites ao gasto com funcionalismo público.
Partindo desses conceitos e disposições trazidas por essa Lei, é correto afirmar:
É recomendável que a Lei Orçamentária Anual compreenda o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, além do orçamento de investimento de empresas em que a União detenha a maioria do capital social com direito a voto e o orçamento da seguridade social.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública Federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro presente, orientando a elaboração do Plano Plurianual e dispondo sobre as alterações na legislação tributária.
Considera-se renúncia de receita as alterações das alíquotas de Imposto sobre Exportação, Imposto sobre Operações Financeiras, Imposto sobre Produtos Industrializados, ficando excluída da vedação a redução relativa à alíquota do Imposto de Importação.
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, é despesa obrigatória de caráter continuado a despesa derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.