A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange à renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em restos a pagar. Para atender a esses pressupostos foi editada a Lei Complementar n° 101, de 04
Princípio da Legalidade.
Princípio da Moralidade.
Princípio da Publicidade.
Princípio da Finalidade.
Princípio da Supremacia do Interesse Público.