Acerca dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, nos termos da Lei Complementar no 840/2011, assinale a alternativa correta.
Os adicionais de insalubridade e de periculosidade são acumuláveis.
A servidora gestante, desde que haja laudo médico, poderá exercer atividades insalubres de grau mínimo.
O adicional de periculosidade é devido nos percentuais de 5%, 10% ou 20%, nos graus mínimo, médio ou máximo, respectivamente.
O direito à percepção do adicional de insalubridade cessa após seis meses da eliminação das condições ou dos riscos que deram causa à sua concessão.
O controle da atividade de servidores em operações ou em locais considerados insalubres ou perigosos deve ser permanente.