Considere hipoteticamente que João foi nomeado para cargo em comissão de autarquia distrital. Na data de sua posse sobreveio
informação de que o empossando havia sido condenado definitivamente pela prática de ato tipificado como causa de
inelegibilidade prevista na legislação eleitoral, decisão publicada em data imediatamente anterior à nomeação. Nesta situação, o
ato de nomeação
A
é válido, podendo o nomeado tomar posse e entrar em exercício no cargo.
B
é válido, pois a nomeação se deu para cargo em comissão, não para função de confiança, única que exige requisito para
preenchimento.
C
é nulo, pois ausente requisito legal para preenchimento do cargo, consistente na ausência da prática de ato tipificado como
causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral.
D
é nulo e a condenação traz impedimento vitalício para João, que não mais poderá ocupar cargo na Administração pública
distrital, seja efetivo ou de livre nomeação.
E
é nulo, mas poderá ser convertido em nomeação para função de confiança, esta que não traz requisito de boa conduta
para designação.