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Considere hipoteticamente que João foi nomeado para cargo em comissão de autarquia dist...

Considere hipoteticamente que João foi nomeado para cargo em comissão de autarquia distrital. Na data de sua posse sobreveio informação de que o empossando havia sido condenado definitivamente pela prática de ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral, decisão publicada em data imediatamente anterior à nomeação. Nesta situação, o ato de nomeação
A
é válido, podendo o nomeado tomar posse e entrar em exercício no cargo.
B
é válido, pois a nomeação se deu para cargo em comissão, não para função de confiança, única que exige requisito para preenchimento.
C
é nulo, pois ausente requisito legal para preenchimento do cargo, consistente na ausência da prática de ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral.
D
é nulo e a condenação traz impedimento vitalício para João, que não mais poderá ocupar cargo na Administração pública distrital, seja efetivo ou de livre nomeação.
E
é nulo, mas poderá ser convertido em nomeação para função de confiança, esta que não traz requisito de boa conduta para designação.