De acordo com o Estatuto do Idoso, é assegurada a prioridade junto ao Poder Judiciário. Tal benesse refere-se à tramitação dos:
processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, sendo que a prioridade cessa com a morte do beneficiado, mesmo que o cônjuge supérstite tenha mais de 60 anos.
processos, mas não em procedimentos, e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.
processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.
processos e procedimentos e na execução dos atos mas não das diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.
processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 55 anos.