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São medidas específicas de proteção do idoso, na forma da Lei nº 10.741/2003, exceto:

São medidas específicas de proteção do idoso, na forma da Lei nº 10.741/2003, exceto:


A

Requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar.


B

Abrigo em entidade.


C

Encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade.


D

Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas.


E

Estabelecimento de curatela.