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O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), em seu artigo 47, define as linhas de ação da política de atendimento ao idoso. Sobre essa temática, considere as ações elencadas a seguir:
I Desenvolver políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem.
II Assegurar serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão.
III Organizar serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência.
IV Oferecer orientação, apoio e acompanhamento imediato e de longa duração em instituições públicas ou privadas.
De acordo com o artigo 47 do Estatuto do Idoso, fazem parte da política de atendimento ao idoso as ações presentes nos itens
I, III, IV.
II e IV.
I e IV.
I, II, III.