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O Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741/2003) delineia como medidas de proteção ao idoso, a serem aplicadas isoladas e cumulativamente,
abrigo em entidade e abrigo permanente.
encaminhamento a órgão responsável pelo tratamento de usuários de drogas ilícitas.
inclusão no mercado de trabalho e apoio ao empreendedorismo na terceira idade.
repreensão à família ou ao curador, que deverá assinar termo de responsabilidade pelo idoso.
orientação, apoio e acompanhamento temporários e abrigo em entidade.