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A garantia de prioridade afirmada no Estatuto do Idoso compreende, EXCETO:
Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.
Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações.
Priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, incluindo-se os que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência, mas que tenham tal desejo.
Estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento.
Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.