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O idoso, por garantia em lei, possui direito à liberdade, à dignidade, à integridade, à educação, à saúde, a um meio ambiente de qualidade, entre outros direitos fundamentais (individuais, sociais, difusos e coletivos), cabendo ao Estado, à sociedade e à família a responsabilidade pela proteção e garantia desses direitos.
A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante:
descontos de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.
gratuidade nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, respeitando o percentual de 10% da capacidade do local, além do acesso preferencial aos respectivos locais.
descontos de pelo menos 30% (trinta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como local reservado, privilegiado e seguro.
pagamento de ingressos no mesmo valor que uma pessoa inferior a 60 anos, no entanto, assegurados por lei de todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.