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O Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003) estabelece entre outras, a garantia de atendimento preferencial imediato e individualizado do idoso junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população. De acordo com o artigo 3º, § 2º, do Estatuto, entre os idosos é assegurada prioridade especial, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos, aos maiores de
setenta anos.
setenta e cinco anos.
oitenta anos.
oitenta e três anos.
oitenta e cinco anos.