Imagem de fundo

Conforme contempla o artigo 10 do estatuto do idoso (lei 10.741/2003) “É obrigação do e...

Conforme contempla o artigo 10 do estatuto do idoso (lei 10.741/2003)


“É obrigação do estado e da sociedade assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade como pessoa humana e sujeito de diretos civis, políticos, individuais e sociais garantidos na Constituição e nas leis”.


§ 1 - O direito a liberdade compreende entre outros os seguintes aspectos:


I – Faculdade de ir e vir, estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

II – Direito a espaços reservados no trânsito, locais públicos, transporte público e repartições públicas;

III – Crença e Culto religioso;

IV – Opinião e expressão;

V – Tratamento preferencial nos espaços de trabalho e espaços de lazer conforme normativa vigente;

VI – Prática de esportes e de diversões;

VII – Participação na vida familiar e comunitária;

VIII – Participação na vida política, na forma da lei;

IX – Faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação;


Dos aspectos citados escolha a opção que contempla os VERDADEIROS conforme citação da lei:


A

São verdadeiras todas as opções;


B

São verdadeiras as opções: I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII;


C

São verdadeiras as opções: I, III, IV, VI, VII, VIII e IX;


D

São verdadeiras as opções: I, II, III, IV, VI, VII, VIII e IX;