Segundo o que dispõe expressamente o Estatuto do Idoso, é VEDADA a
exigência de comparecimento do idoso perante os órgãos públicos, ressalvado caso de renovação de benefícios previdenciários.
fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.
cobrança, pelos planos de saúde, de valores diferenciados do idoso em razão da idade, ressalvada a hipótese de planos coletivos já assinados antes da entrada em vigência do Estatuto.
exigência de comprovação de escolaridade anterior para admissão de idosos em cursos e programas de extensão, salvo se constituídos de atividades formais.
contratação de empréstimos consignados que ultrapassem trinta por cento do benefício previdenciário recebido pelo idoso, ressalvado o percentual decorrente de cartão de crédito consignado.