A Constituição Federal de 1988 determina em seu art. 230, que “A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida”. A partir de então, o Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003), que veio regulamentar infraconstitucionalmente a citada norma constitucional, disciplinará em seu art. 3º, dentre outros aspectos, que “É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”. Sendo assim, assinale a alternativa que não esteja em acordo com os diplomas legais destacados acima.
É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor
É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis
O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção se configura em um direito social, nos termos do Estatuto do Idoso, bem como de toda legislação vigente
O Estatuto do Idoso, em atenção ao aumento da expectativa de vida dos brasileiros, é uma legislação destinada a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos, sendo que dentre aqueles reconhecidos como idosos, será assegurada prioridade especial em relação aos demais idosos, aos maiores de 90 (noventa) anos