Quanto aos direitos e garantias estabelecidos pelo Estatuto do Idoso, é correto afirmar:
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de setenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos públicos, estágios supervisionados e trabalho voluntário.
Todas as entidades de longa permanência são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada, mas fica facultada a cobrança de participação do idoso no custeio de entidades filantrópicas.
Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel, seja para moradia própria ou para servir de fonte de renda através de locação.
Aos maiores de sessenta anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.