A garantia de prioridade, garantida na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), não compreende:
Preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas.
Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
Garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
Preferência na obtenção de descontos sob o pagamento de tributos.