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Segundo o Art. 99 do Estatuto do Idoso, expor a perigo a integridade e a saúde, física ...

Segundo o Art. 99 do Estatuto do Idoso, expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, da pessoa idosa, submetendo-a a condições desumanas ou degradantes ou privando-a de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, a pena sujeita é:

A

detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa

B

detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa

C

detenção de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos e multa

D

detenção de 3 (três) meses a 2 (dois) anos e multa