Um dos direitos expressamente assegurados pelo artigo 10 do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal no 10.741/2003) é o direito à liberdade. Segundo determina o referido artigo, o direito à liberdade da pessoa idosa compreende, dentre outros,
A
a prioridade no exercício de cargo comissionado.
B
o acesso a áreas restritas de dependências públicas.
C
a imunidade penal relativa em caso de condenação.
D
a faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.