Gertrudes, idosa com 71 anos, em face de seus exíguos recursos financeiros não possui condição econômica de sustento e necessita de auxílio com alimentos, na forma da lei civil. A idosa possui três filhos que dispõem de recursos financeiros.
No caso apresentado, de acordo com o Estatuto do Idoso, Gertrudes poderá obter
provimento de alimentos exclusivo do Poder Público, no âmbito da assistência social, apesar de seus filhos possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, sendo descabida ação penal ou civil de alimentos em face de seus filhos.
provimento de alimentos exclusivo do Poder Público, no âmbito da assistência social, apesar de seus filhos possuírem condições econômicas de prover o seu sustento.
indiciamento dos filhos de Gertrudes por crime de maus tratos aos filhos, não havendo previsão de alimentos na forma da lei civil.
alimentos na forma da lei civil, somente se, antes, tiver sido interposta ação penal relativa à mesma matéria, impondo-se obrigação solidária entre os filhos, obrigatoriamente.
alimentos na forma da lei civil impondo-se obrigação solidária entre os filhos, podendo a idosa optar pelo prestador.