Ao prestar atendimento domiciliar a um idoso enfermo, o
assistente social deverá esclarecer aos familiares sobre a
necessidade de obtenção de laudo de saúde para a
garantia de direitos sociais e de isenção tributária, orientando
que
A
o agente público, quando de interesse do poder público,
exigirá o contato necessário com o idoso enfermo
para garantir os seus direitos, no próprio
órgão público, sendo essa a condição única de atendimento.
B
o idoso enfermo, quando de seu próprio interesse,
deverá solicitar apoio de familiares e cuidadores
para que o levem em transporte apropriado (ambulância)
até o órgão público, sendo vedada a representação
por procurador legalmente constituído.
C
ao idoso enfermo é assegurado o atendimento domiciliar
pela perícia médica do Instituto Nacional do
Seguro Social − INSS, pelo serviço público de saúde
ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou
conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde
− SUS.
D
o agente público, quando de interesse do poder
público, deverá providenciar o aparato necessário,
incluindo todo tipo de transporte destinado à locomoção
do idoso enfermo até o órgão público, sendo
vedado o contato do agente na residência do idoso.
E
ao idoso enfermo é assegurado o atendimento domiciliar
pela perícia médica do Instituto Nacional do
Seguro Social − INSS somente pelo serviço público
de saúde, não sendo permitida a expedição de laudo
por serviço privado de saúde, contratado ou conveniado,
integrante ou não do Sistema Único de
Saúde − SUS.