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Segundo o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), no serviço de pronto atendimento ou n...

Segundo o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), no serviço de pronto atendimento ou na unidade de internação, é assegurada à pessoa, segundo critério médico, a presença de um:

A

acompanhante em tempo integral, se a pessoa tiver idade igual ou superior a 60 anos.

B

acompanhante em tempo integral, se a pessoa tiver idade igual ou superior a 65 anos.

C

visitante diurno, se a pessoa tiver idade superior a 65 anos.

D

visitante noturno, se a pessoa tiver idade igual ou superior a 60 anos.

E

acompanhante em tempo integral, se a pessoa tiver idade superior a 80 anos, exceto nas emergências.