O Estatuto do Idoso, em referência ao disposto na Lei nº 10.741/03,
destina-se a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.
autoriza a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
faculta a cobrança de participação do idoso no custeio de entidades filantrópicas ou casa-lar, sendo estas obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com o mesmo.
garante prioridade de asilamento ao idoso portador de deficiência ou com limitação incapacitante.
dispõe o acolhimento de idoso em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, não caracteriza a dependência econômica do mesmo, para os efeitos legais.