Conforme prevê o Estatuto do Idoso, as entidades de
atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias
unidades, observadas as normas de planejamento
e execução emanadas do órgão competente da Política
Nacional do Idoso. Dentre os princípios estabelecidos no
artigo 49 do referido Estatuto, que devem ser adotados
pelas entidades que desenvolvam programas de institucionalização
de longa permanência, está:
A
realização de estudo social e pessoal de cada caso.