Entre as medidas específicas de proteção do idoso, podem-se citar o abrigo em
entidade, o encaminhamento à família ou curador, mediante termo de
responsabilidade e a inclusão do próprio idoso ou de pessoa de sua convivência que
lhe cause perturbação em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e
tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas.