No que diz respeito ao Estatuto do Idoso, é certo que os alimentos serão prestados aos idosos na forma da lei civil, sendo que as transações aos referidos alimentos poderão ser celebradas perante
o Juiz de Direito, exclusivamente, que as homologará e passarão a ter efeito de título executivo em conformidade com a lei processual pertinente.
o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.
o Juiz de Direito ou Promotor de Justiça, que as confirmará, mas sem efeito de título executivo extrajudicial.
o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as avalizará, mas sem qualquer efeito de título executivo extrajudicial.
as entidades de atendimento, que as referendará com assistência de advogado, passando a ter efeito de título executivo extrajudicial.