O Sr. José Alfredo (66 anos) foi encontrado em um barraco pela Vigilância Sanitária des...

O Sr. José Alfredo (66 anos) foi encontrado em um barraco pela Vigilância Sanitária desamparado e em precárias condições de saúde. Diante dos riscos a que vinha sendo exposto, foi colocado em instituição de acolhimento que atende idosos. Estudos psicossociais apontaram que o Sr. José Alfredo possui dois filhos, Antônio (30 anos) e Manoel (32 anos), e esposa, Sra. Ana Maria (55 anos), de quem está separado de corpos, mas não divorciado ou separado judicialmente. Em razão dessa informação, cogitouse a propositura de ação de alimentos face aos filhos e à esposa, mas o idoso recusa peremptoriamente que a ação seja movida perante seu filho Manoel e sua esposa, desejando que apenas Antônio figure como polo passivo da ação. Segundo o idoso, Antônio seria um empresário bem sucedido, com boas condições financeiras, enquanto Manoel seria profissional autônomo da construção civil, que padece com dificuldades para sobreviver, o mesmo ocorrendo com sua esposa. À luz do Estatuto do Idoso, o Sr. José Alfredo:
A
não pode ser atendido em seu desejo, pois a obrigação alimentar preferencial é do descendente mais próximo;
B
não pode ser atendido em seu desejo, pois a obrigação alimentar preferencial é do cônjuge capaz;
C
pode ser atendido em seu desejo, pois a obrigação alimentar preferencial é do descendente com maior capacidade financeira;
D
não pode ser atendido em seu desejo, pois a obrigação alimentar é solidária, devendo ser seguida a ordem preferencial dos prestadores;
E
pode ser atendido em seu desejo, pois a obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.