O Sr. José Alfredo (66 anos) foi encontrado em um barraco pela
Vigilância Sanitária desamparado e em precárias condições de
saúde. Diante dos riscos a que vinha sendo exposto, foi colocado
em instituição de acolhimento que atende idosos. Estudos
psicossociais apontaram que o Sr. José Alfredo possui dois filhos,
Antônio (30 anos) e Manoel (32 anos), e esposa, Sra. Ana Maria
(55 anos), de quem está separado de corpos, mas não divorciado
ou separado judicialmente. Em razão dessa informação, cogitouse
a propositura de ação de alimentos face aos filhos e à esposa,
mas o idoso recusa peremptoriamente que a ação seja movida
perante seu filho Manoel e sua esposa, desejando que apenas
Antônio figure como polo passivo da ação. Segundo o idoso,
Antônio seria um empresário bem sucedido, com boas condições
financeiras, enquanto Manoel seria profissional autônomo da
construção civil, que padece com dificuldades para sobreviver, o
mesmo ocorrendo com sua esposa. À luz do Estatuto do Idoso, o
Sr. José Alfredo:
A
não pode ser atendido em seu desejo, pois a obrigação
alimentar preferencial é do descendente mais próximo;
B
não pode ser atendido em seu desejo, pois a obrigação
alimentar preferencial é do cônjuge capaz;
C
pode ser atendido em seu desejo, pois a obrigação alimentar
preferencial é do descendente com maior capacidade
financeira;
D
não pode ser atendido em seu desejo, pois a obrigação
alimentar é solidária, devendo ser seguida a ordem
preferencial dos prestadores;
E
pode ser atendido em seu desejo, pois a obrigação alimentar
é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.