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Quando os direitos reconhecidos no Estatuto do Idoso forem ameaçados ou violados por aç...

Quando os direitos reconhecidos no Estatuto do Idoso forem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento, ou em razão de sua condição pessoal, as medidas de proteção que poderá o Ministério Público ou o Poder Judiciário determinar, a requerimento daquele, incluem

I o encaminhamento à família ou curador mediante termo de responsabilidade.

II a orientação, o apoio e o acompanhamento temporários.

III a requisição para tratamento de saúde em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar.

IV o abrigo em entidade.

A quantidade de itens certos é igual a

A
1
B
2
C
3
D
4