Tereza, 83 anos, viúva, pensionista militar, reside sozinha em seu
apartamento e ocupa seu dia com atividades filantrópicas,
religiosas e culturais. Seu filho Álvaro compareceu à Vara
especializada em idosos requerendo orientação sobre os
procedimentos para torná-lo curador da idosa. Considerando na
análise desse caso o disposto na legislação que trata do direito do
idoso:
A
não cabe a interdição da idosa enquanto mantiver o estado
civil de viúva e receber renda suficiente para suas despesas
com saúde, moradia e alimentação;
B
é dever intransferível e imprescritível do filho Álvaro gerir os
bens e a renda de Tereza, considerando o vínculo de
parentesco e o fato de ter a idosa ultrapassado a idade de 80
anos;
C
o idoso mentalmente preservado e independente pode gerir
sua renda e pode optar por residir desacompanhado de seus
familiares, não cabendo aí sua curatela;
D
compete ao tutor representar o idoso nos atos da vida civil
envolvendo bens e rendimentos e assisti-lo nas decisões de
menor complexidade atinentes à vida diária;
E
Tereza deverá residir em instituição asilar protegida, devendo
Álvaro prestar contas ao juiz da administração de sua pensão
alimentícia.