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Tereza, 83 anos, viúva, pensionista militar, reside sozinha em seu apartamento e ocupa ...

Tereza, 83 anos, viúva, pensionista militar, reside sozinha em seu apartamento e ocupa seu dia com atividades filantrópicas, religiosas e culturais. Seu filho Álvaro compareceu à Vara especializada em idosos requerendo orientação sobre os procedimentos para torná-lo curador da idosa. Considerando na análise desse caso o disposto na legislação que trata do direito do idoso:
A
não cabe a interdição da idosa enquanto mantiver o estado civil de viúva e receber renda suficiente para suas despesas com saúde, moradia e alimentação;
B
é dever intransferível e imprescritível do filho Álvaro gerir os bens e a renda de Tereza, considerando o vínculo de parentesco e o fato de ter a idosa ultrapassado a idade de 80 anos;
C
o idoso mentalmente preservado e independente pode gerir sua renda e pode optar por residir desacompanhado de seus familiares, não cabendo aí sua curatela;
D
compete ao tutor representar o idoso nos atos da vida civil envolvendo bens e rendimentos e assisti-lo nas decisões de menor complexidade atinentes à vida diária;
E
Tereza deverá residir em instituição asilar protegida, devendo Álvaro prestar contas ao juiz da administração de sua pensão alimentícia.