De acordo com a Lei nº 10.741 − Lei do Idoso, os idosos
devem ter atendimento preferencial em quaisquer
serviços. Nesse caso, incluem-se nesta categoria aquelas
pessoas com
A
idade igual ou superior a 40 anos.
B
idade igual ou superior a 50 anos.
C
idade igual ou superior a 60 anos.
D
idade igual ou superior a 35 anos, se portador de
deficiência.