O Estatuto do Idoso sistematizou conjunto de regras que veio garantir, na especificidade, os direitos fundamentais da pessoa idosa, principalmente no que se refere às suas condições de saúde, dignidade e bem-estar. No tocante ao acesso à Justiça, é INCORRETO afirmar que
a prioridade na tramitação de processos também se estende ao atendimento preferencial junto à Defensoria Pública em relação aos serviços de assistência judiciária.
o poder público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.
será garantido ao idoso, para o atendimento prioritário, o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis.
a prioridade na tramitação de processos e procedimentos, e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos, em qualquer instância, cessará com morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, maior de cinquenta anos.
o interessado na obtenção da prioridade na tramitação de processos e procedimentos, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito.