Segundo o artigo 16 do Estatuto do Idoso, Lei no 10.741, de 01/10/2003, ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.
A quem caberá conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito?
Ao profissional de saúde responsável pelo tratamento do idoso.
A qualquer funcionário da instituição de saúde.
Somente ao profissional de enfermagem da instituição.
Somente ao técnico de enfermagem da instituição.
Somente ao funcionário do Serviço de Atendimento Médico e Estatística da instituição.