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Segundo o artigo 16 do Estatuto do Idoso, Lei no 10.741, de 01/10/2003, ao idoso intern...

Segundo o artigo 16 do Estatuto do Idoso, Lei no 10.741, de 01/10/2003, ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

A quem caberá conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito?

A

Ao profissional de saúde responsável pelo tratamento do idoso.

B

A qualquer funcionário da instituição de saúde.

C

Somente ao profissional de enfermagem da instituição.

D

Somente ao técnico de enfermagem da instituição.

E

Somente ao funcionário do Serviço de Atendimento Médico e Estatística da instituição.