De acordo com o Estatuto do Idoso, artigo 20, todo idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade.
Sobre esse direito, é correto afirmar:
Os cursos especiais para idosos incluirão exclusivamente conteúdo relativo às técnicas de comunicação, para sua integração à vida moderna.
Os idosos participarão apenas de comemorações de caráter cívico, para transmissão de conhecimentos e de fortalecimento da identidade cultural.
Nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal serão inseridos conteúdos exclusivos sobre o processo de envelhecimento, para propiciar a valorização do idoso.
Os meios de comunicação manterão espaços especiais voltados para crianças e adolescentes apreenderem sobre o processo de envelhecimento.
O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.