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Vera, com sessenta e oito anos de idade, aposentada e com renda mensal de dois salários...

Vera, com sessenta e oito anos de idade, aposentada e com renda mensal de dois salários mínimos, pretende viajar de ônibus de Rio Branco – AC para o Rio de Janeiro – RJ, usufruindo de seu direito à gratuidade da passagem, mas, chegando ao guichê para requerer sua passagem, foi informada de que as vagas gratuitas, na data e horário em que ela desejava embarcar, já estavam ocupadas.

Nessa situação hipotética, de acordo com a legislação, Vera

A
poderá pleitear desconto do valor da passagem em um dos demais assentos do veículo no horário desejado, caso haja vagas.
B
terá direito a desconto da passagem apenas no ônibus seguinte ao pretendido, se neste não houver vaga gratuita, desde que parta até vinte e quatro horas após o primeiro horário desejado.
C
poderá comprar a passagem para o horário desejado e pleitear reembolso do valor pago, caso não haja vaga gratuita em ônibus que parta nas quarenta e oito horas seguintes.
D
poderá pleitear a gratuidade da passagem no horário desejado, em vaga não reservada a idosos, caso ainda haja assentos vagos.
E
terá direito à gratuidade da passagem, em vaga não reservada, no ônibus seguinte ao pretendido, caso também não haja para ele vagas gratuitas.