O Estatuto do Idoso (Lei no 10.741/03) prevê um tipo especial de omissão de socorro, contra vítimas maiores de 60 anos. Em relação à omissão de socorro do art. 135 do CP, o art. 97 do Estatuto do Idoso
tem pena privativa de liberdade máxima igual à prevista pelo CP.
tem pena privativa de liberdade mínima dobrada em relação ao CP.
não apresenta qualquer alteração no que concerne às penas cominadas.
inova ao, obrigatoriamente, cumular pena privativa de liberdade com pena de multa.
comina pena triplicada em caso de morte, sendo mais rígido que o CP nesse aspecto, que apenas a duplica.