Hércules tem 64 anos de idade e, ao comparecer ao pronto-socorro de um hospital, passou por consulta, e o médico lhe disse que teria que ficar em observação no ambiente hospitalar. Hércules pretende que seu genro, maior de idade, fique com ele, como seu acompanhante, em tempo integral durante todo o período da observação. Nessa situação, portanto, o Estatuto do Idoso estabelece que
Hércules não tem direito a ter acompanhante no hospital por não contar ainda com 65 anos, não estando sob a proteção do Estatuto do idoso.
embora Hércules tenha esse direito previsto pelo Estatuto do Idoso, nesse caso, não poderá contar com o acompanhante por não estar internado, mas apenas em observação.
Hércules, conforme dispõe o Estatuto do Idoso, terá direito a acompanhante, mas somente durante o dia, não podendo seu genro ficar com ele durante o período noturno.
deve ser garantido a Hércules o direito a acompanhante, devendo o hospital proporcionar as condições adequadas para que seu genro permaneça com ele em tempo integral, segundo o critério médico.
Hércules, nos moldes do Estatuto do Idoso, tem direito a acompanhante em tempo integral, ainda que somente em situação de observação, desde que o acompanhante seja filho, filha ou pais.