O Estatuto do Idoso define o idoso como aquele com idade igual ou superior a
60 (sessenta) anos, garantindo a ele todos os direitos previstos no respectivo diploma legal.
65 (sessenta e cinco) anos, garantindo a ele todos os direitos previstos no respectivo diploma legal.
70 (setenta) anos, garantindo a ele todos os direitos previstos no respectivo diploma legal.
60 (sessenta) anos, mas estabelecendo idades e circunstâncias diferenciadas para o exercício pleno de todos os direitos previstos no respectivo diploma legal.
65 (sessenta e cinco) anos, mas estabelecendo idades e circunstâncias diferenciadas para o exercício pleno de todos os direitos previstos no respectivo diploma legal.