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Conforme o Estatuto do Idoso, art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificulta...

Conforme o Estatuto do Idoso, art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade: Pena – reclusão de:

A

6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

B

8 (oito) meses a 1 (um) ano e meio e multa.

C

3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.

D

Nenhuma das alternativas.