Regem-se pelas disposições da Lei 10.741, Art 79, as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados ao idoso, referentes à omissão ou oferecimento insatisfatório de:
Acesso às ações e serviços de saúde; atendimento especializado ao idoso portador de deficiência ou com limitação incapacitante; atendimento especializado ao idoso portador de doença infecto-contagiosa; e serviço de assistência social visando ao amparo do idoso.
Serviço de assistência social, atendimento do SUS, e planos particulares de saúde.
Acesso às ações e serviços de esporte/cultura/lazer.
Acesso aos serviços públicos de saúde; assistência social municipal.