Segundo prevê o Estatuto do Idoso, é obrigação da entidade de atendimento ao idoso
comunicar ao juiz as situações de abandono moral ou material por parte dos familiares.
celebrar contrato escrito ou verbal de prestação de serviço com o idoso.
elaborar e remeter ao Ministério Público plano individual de atendimento para cada caso com vistas à reintegração familiar.
administrar os rendimentos financeiros de seus usuários.
proporcionar cuidados à saúde, conforme a necessidade do idoso.