Pelo Estatuto do Idoso, nos programas habitacionais, públicos
ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza
de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria,
observado a reserva de
A
5% das unidades residenciais para atendimento aos
idosos com critérios de financiamento compatíveis
com os rendimentos da aposentadoria e pensão.
B
10% das unidades residenciais para atendimento
aos idosos e a implantação de equipamentos
urbanos comunitários voltados ao idoso.
C
3% das unidades residenciais para atendimento aos
idosos e a eliminação de barreiras arquitetônicas e
urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao
idoso.
D
1% das unidades residenciais para atendimento aos
idosos, com critérios de financiamento compatíveis
com os gastos do idoso.
E
3% das unidades residenciais para atendimento aos
idosos e a implantação de barreiras arquitetônicas e
urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao
idoso.