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De acordo com a Lei Maria da Penha, conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência; determinar o encaminhamento da ofendida ao órgão de assistência judiciária, quando for o caso; comunicar ao Ministério Público para que adote as providências cabíveis, são providências que o juiz deverá tomar, após recebido o expediente com o pedido da ofendida, no prazo de:
24 horas (vinte e quatro horas).
36 horas (trinta e seis horas).
48 horas (quarenta e oito horas).
72 horas (setenta e duas horas).