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De acordo com a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 2006), em relação às medidas protetivas de urgência aplicadas à ofendida, a autoridade judicial poderá determinar, exceto
a matrícula dos dependentes da ofendida em instituição de educação básica mais próxima do seu domicílio ou a transferência deles para essa instituição, independentemente da existência de vaga.
a responsabilização dos membros da família da ofendida pelo seu acolhimento e de seus dependentes.
o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos.
a separação de corpos.